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 Gaara Sama

Gaara Sama
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Já pensou que critérios para a aquisição e posse de facas, canivetes e outros dispositivos com lâminas existe do outro lado da fronteira? Sabe quais as diferenças em relação à legislação portuguesa e em que medida pode tirar partido disso? Com este artigo (primeiro de uma série) procuro expor e resumir essas mesmas divergências.

Espanha é um país com uma tradição em cutelaria muito forte. Com epicentro em Albacete, a devoção à lâmina abrange não só uma dimensão artesanal, mas deu origem à criação de marcas nacionais fortes tais como a Muela, Aitor (grupo Pielcu), Joker, Nieto e Andujar assim como permite o crescimento de empresas de importação e exportação multi-marca tal como a reconhecida Albainox. A presença destes peculiares objectos (especialmente em termos de variedade e quantidade) em lojas espanholas é muito mais forte do que no comércio português. Basta parar na primeira estação de serviço em território vizinho e somos confrontados com vários “altares” do culto da faca de bolso e navalha utilitária.

Dada esta importância económica e cultura, a lei espanhola assume uma postura permissiva, mas reúne também um conjunto de medidas condicionantes a ter em conta.


Resumidamente, eis o que dita a lei espanhola:

A venda, aquisição e fabrico de facas e navalhas é livre para maiores de idade, desde que as peças em causa não se configurem na lista de artigos proibido.
A lista de cutelaria proibida é a seguinte: bengalas com espada inclusa (mesmo que em Portugal), canivetes automático de ponta-e-mola (mesmo que em Portugal). As lâminas fixas de duplo-gume e pontiagudas (punhais) são proibidas, com excepção daquelas cujo tamanho é igual ou superior a 11 cm, mas sendo que estas não podem circular na via pública, estando reservadas às coleções privadas (em Portugal não existe esta distinção).
Também todos os canivetes cuja lâmina excede os 11 cm são considerados proibidos, contudo esta proibição pode ser anulada para fins de comercialização, fabrico e publicidade, mediante autorização da Guardia Civil, sendo que os particulares que as adquirirem terão de as manter em casa.
O cidadão espanhol está igualmente proibido de transportar, usar e ostentar qualquer tipo de arma branca, especialmente as dotadas de lâminas pontiagudas, em locais que não sejam a sua morada de residência, o seu local de trabalho ou fora de qualquer actividade desportiva que ligitimize o seu uso. Cabe ao agente/guarda que fiscaliza o porte do dispositivo decidir se há contexto ou não suficiente para o não confiscar.
Facas exclusivas às forças de segurança e exército são, incondicionalmente, proibidas.
Resumidamente, e traçando um paralelo com a legislação Portuguesa, é possível concluir que em Espanha a lei é muio mais aberta e flexível para quem quer colecionar, mas mais restritiva para quem quer usar uma navalha no dia-a-dia. O cidadão espanhol tem “carta branca” para colecionar espadas, facas de borboleta, facas de arremesso e outros objetos classificados proibidos (ou de venda condicionada, no caso das espadas) pela Polícia de Segurança Pública. Por outro lado, enquanto em Portugal existe uma distinção clara das facas e canivetes que são considerados armas brancas (tamanho da lâmina) em Espanha a filosofia é a de retirar todos os objetos portáteis cortantes das ruas.

Fonte: armabranca.com